De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 100 mortes no mundo tem como causa o suicídio. E esse número pode ser ainda mais demonstrativo, já que no Brasil, 32 pessoas se suicidam por dia segundo o Centro de Valorização da Vida (CVV).
Dados como esse são de suma importância para ressaltar ainda mais a importância de se falar sobre saúde mental e suicídio.
É notável que doenças físicas são facilmente observadas, mas por outro lado, as doenças psicológicas se tornam silenciosas e de difícil diagnóstico, o que dificulta o acesso a ajuda.
E nesse assunto, ronda-se o seguinte questionamento: o seguro de vida cobre morte por suicídio? Afinal, os beneficiários terão direito a apólice de quem tirou a própria vida?
Em Junho de de 2018, o STJ aprovou a legislação que determina que o beneficiário terá acesso ao valor da apólice de seguro somente quando o titular se suicida após dois anos do contrato.
Vale ressaltar que caso o contrato tenha cláusulas específicas para morte por suicídio, essa se tornará nula perante a legislação vigente, se tornando obrigatório o pagamento do valor ao beneficiário.
De todo modo, contratar um seguro de vida é um ato de responsabilidade com aqueles que são dependentes da presença ativa da pessoa. Ao mesmo tempo, confere uma tranquilidade significativa quando se tem a apólice em mãos e há a certeza de que não faltará o amparo necessário.
A discussão sobre temas psicológicos precisa ser ampliada e abordada durante todo o ano, para que assim, menos vidas sejam perdidas de maneira tão trágica. O Centro de Valorização da Vida possui uma central que fornece ajuda psicológica e apoio emocional. Esse serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, basta ligar para o número 188.
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