A princípio, um seguro de vida é um contrato firmado entre uma pessoa física ou jurídica com uma seguradora. Ele garante ao titular ou aos seus dependentes segurança financeira em casos de imprevistos.
Mas, o que pouca gente sabe é que o produto não é útil apenas em caso de morte do titular. Absolutamente ao contrário do que se imagina, um seguro de vida também pode ter coberturas adicionais que quando acionadas, podem garantir a qualidade de vida do contratante, de seus dependentes e beneficiários de maneira muito prática. Entenda a seguir.
Coberturas do seguro de vida
As coberturas do seguro de vida dividem-se em básica e adicionais. Com relação à básica, ela refere-se à indenização em casos de morte, sejam elas naturais ou acidentais.
Já as coberturas adicionais são aquelas que personalizam o produto conforme as suas necessidades. De forma geral, elas contemplam tanto o titular da apólice quanto os beneficiários indicados por ele. Entre várias opções disponíveis, as mais comuns são:
- Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Antecipação por doença terminal;
- Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente com majoração;
- Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
- Cobertura por incapacidade temporária;
- Diárias por incapacidade temporária;
- Cobertura para casos de doenças graves;
- Assistência funeral entre outras.
Quem pode acionar o seguro em caso de sinistros ou falecimento?
Conforme você pode perceber, há casos em que o próprio titular da apólice poderá acionar alguma cobertura incluída em seu seguro de vida. São chamados de sinistros e contemplam os casos de doenças, invalidez, antecipação por doença terminal e reembolso de despesas médicas, por exemplo.
Para isso, no entanto, o segurado deverá comprovar mediante laudos médicos e notas fiscais a ocorrência do sinistro à seguradora no prazo máximo de 1 ano a partir do fato. Esta, por sua vez, terá até 30 dias para pagar ao segurado o valor estipulado em contrato.
Já em casos de morte (natural ou acidental) os beneficiários da apólice é que dão entrada no processo para o recebimento dos valores. Nesse caso, o prazo para acionar o seguro de vida é de até 3 anos. Além disso, na falta de beneficiários indicados no contrato, o valor do seguro é dividido entre o cônjuge e os herdeiros.
Como acionar?
Seja você o titular da apólice ou beneficiário dela, deverá primeiramente entrar em contato com a corretora com que adquiriu o seguro, informando sobre a ocorrência do sinistro.
A partir disso, a corretora te informará sobre toda a documentação necessária para receber a indenização, bem como irá te auxiliar a preencher o formulário de sinistro, encaminhando-o à seguradora.
Após realizados esses trâmites burocráticos, a seguradora vai analisar o pedido e liberar o valor acordado no seguro de vida. De acordo com a SUSEP, o prazo máximo é de até 30 dias após a entrega do formulário e dos documentos necessários.
E agora que você já sabe que um seguro de vida pode garantir a estabilidade financeira que você tanto precisa para enfrentar momentos difíceis, já pode contratar o seu. Entre em contato com a ZL Brasil Seguros e conheça as nossas soluções para proteger a sua família. Temos seguros que cobrem COVID-19 pelo melhor custo-benefício do mercado. Faça a sua cotação!