Publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou por unanimidade, durante reunião virtual e extraordinária, que a partir de agora os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para COVID-19. 

Diretores da ANS informam que essa alteração foi projetada para tentar frear a variante Ômicron, responsável pelo aumento do número de casos, e por uma procura excessiva de realização de testes, o que acabou pressionando o sistema de saúde. 

O teste será disponibilizado para pacientes que apresentarem sintomas gripais e somente entre a janela do 1º e 7º dia. É necessário que o paciente tenha dois sintomas como febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos.

A cobertura do teste rápido não será válida se o paciente tiver realizado o mesmo há menos de 30 dias e tiver testado negativo ou tiver tido contato com alguém infectado, mas estiver assintomático. Também não serão incluídas crianças menores de dois anos de idade e pessoas que queiram realizar o teste somente para saber o diagnóstico e voltar a sua rotina de trabalho ou suspender o período de isolamento. 

O teste deve ser realizado na rede credenciada ou em alguma farmácia, caso o médico prescrever o exame, sendo assim obrigatória a cobertura do procedimento. Essa determinação é válida para clientes de planos ambulatoriais, mais básicos, quanto para planos hospitalares ou de referência.

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