Desde dezembro do ano passado, 11 estados do Brasil já foram atingidos por fortes chuvas, que provocaram alagamentos e desmoronamento, causando prejuízos e deixando milhares de famílias desabrigadas. Dentre as regiões, podemos destacar o nordeste que foi fortemente impactado pela intensidade das chuvas provocadas pelo fenômeno El Ninõ.

Seguros residenciais podem ser acionados nesses casos? Para quem solicitar indenização? Especialistas ouvidos pelo UOL respondem a dúvidas de moradores que sofreram algum prejuízo com o impacto das chuvas. 

O governo pode ser responsabilizado? 

Sim. O advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário e Securitário, explica que é possível acionar o poder público municipal (prefeitura) e estadual na Justiça em caso de prejuízos provocados pelas chuvas. 

Segundo ele, a Constituição Federal determina que a Administração Pública garanta o desenvolvimento urbano de forma segura, planejada e com condições básicas de saneamento e adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

“É dever do estado e do município fazer, por exemplo, a contenção de encostas. Se houver deslizamento em caso de chuva, o Estado pode responder por isso. Pode-se entender que houve omissão do poder público“.

David Nigri, advogado e especialista em Direito Tributário e Securitário 

E em caso de imóveis em área de risco?

Para famílias que construíram imóveis em locais proibidos ou sem licença, a responsabilidade do estado persiste, pois “é dever da administração pública fiscalizar construções irregulares e também pode responder por omissão”, de acordo com Nigri.

Mas cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado. O professor Daniel Dias, da Faculdade de Direito da FGV-RJ, afirma que uma ação na Justiça nestes casos não é tão simples —principalmente se os moradores já foram advertidos pelo governo antes dos prejuízos ocorrerem. 

“Há pessoas penalizadas que já estão em áreas de risco e muitas já foram advertidas pelo governo municipal ou estadual. Uma ação reparatória, nestes casos, pode ser fragilizada”, declara.

Seguro residencial cobre prejuízos com enchentes e deslizamentos?

Depende do que foi contratado em apólice. O seguro residencial dispõe de diversas coberturas, dentre elas podemos citar prejuízos causados por incêndio ou explosões que cobrirão qualquer perda ou dano assim como quedas de raios ou de aeronaves. Importante destacar que essas são coberturas básicas do seguro e que há a possibilidade de contratação de coberturas adicionais conforme a necessidade de cada casa e de cada família.

“O seguro cobre enchente se tiver cobertura adicional. Neste caso, a pessoa que contrata recebe a visita da seguradora. Ela verifica as probabilidades de alagamento, por exemplo, aí vai analisar o risco e estipular os valores. E isso deve constar na apólice, que deve ainda ser analisada por um advogado, que vai analisar as cláusulas e exclusões”, afirma David Nigri.

 O que as coberturas adicionais garantem? 

As coberturas por danos de enchentes e deslizamentos são produtos diferenciados, que devem ser contratados em caso de necessidade. O valor máximo de danos reembolsáveis correspondem ao valor da apólice.

Por exemplo: se o imóvel de uma pessoa sofreu R$ 30 mil em prejuízos, mas a apólice é de R$ 10 mil, o segurado vai receber os R$ 10 mil previstos. A diferença do valor será de responsabilidade do segurado. 

O advogado e professor João Quinelato, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), afirma que as coberturas adicionais são produtos especiais e que o consumidor deve ficar atento ao contrato assinado.

Dentre as coberturas adicionais ofertadas podemos citar a indenização por perda ou danos causados a equipamentos eletrônicos e máquinas decorrentes de problemas elétricos; vazamento de tubulações; vendaval, furacão ou granizo; roubo de bens com arrombamento; quebra de vidros e espelhos entre outros.

Minha casa foi atingida por deslizamento e enchente, como fica o IPTU? 

Nigri explica que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é subdividido em dois impostos —um é o Imposto Predial e o outro é o Imposto Territorial Urbano. O primeiro incide sobre os imóveis construídos; enquanto o segundo, sobre os terrenos não edificados.

Logo, se um imóvel vier abaixo durante um deslizamento, mesmo que haja isenção do Importo Predial, o proprietário do terreno deverá arcar com os custos do Imposto Territorial Urbano. 

“Se acontecer algo que fez com que o imóvel desaparecesse deve-se pagar ainda o imposto territorial. É um imposto mais barato, mas ele ainda é devido. Isenção de IPTU por enchente não existe”, afirma o advogado. 

Posso pedir isenção de IPTU?

O professor João Quinelato explica que não há previsão em lei para que o IPTU deixe de ser pago. “[O IPTU] é um tributo municipal que deverá sempre ser pago, salvo lei municipal que dispense o pagamento de IPTU nestas hipóteses, mas a princípio não há causas excludentes”, declara. 

“O contribuinte que é vítima de algum dano pode pedir ressarcimento [de prejuízos], mas o Estado não é responsável por todos os danos que o caso fortuito [imprevisível] pode causar, mas é responsável quando descumpre o seu dever legal de agir e cabe a ele fazer a manutenção.”

João Quinelat, advogado e professor do Ibmec.

Moro de aluguel e a casa foi atingida, o proprietário pode ser responsabilizado? 

Depende. Quinelato explica que uma das obrigações do proprietário é prover que o imóvel esteja em condições de ser habitável. Portanto, se ficar comprovado que a chuva agravou as condições do imóvel e intensificou a precariedade dele, é possível que o proprietário seja responsabilizado. Segundo o especialista, os casos devem ser analisados de modo individual.

“É sempre recomendado consultar o contrato de aluguel para entender as responsabilidades. Se o proprietário deixou de fazer manutenção no telhado, por exemplo, ele pode ser responsabilizado. Agora, se entendermos que o volume pluviométrico [de chuva] foi extraordinário naquele período, pode-se caracterizar caso de força maior e ele não ser responsabilizado”. 

Daniel Dias complementa que se o proprietário do imóvel omitir algum problema, ele também pode ser acionado.

“Se ele [o proprietário] tem informações de risco e não passou para locatário, eu vejo responsabilidade de responsabilização. Mas em outros casos, não.” Agora, se o imóvel ficar destruído, o locatário [pessoa que paga o aluguel] deve suspender o valor do aluguel e o proprietário terá que consertar o imóvel para que o inquilino volte a morar ali. Enquanto durarem as obras de reparos, não há pagamentos de aluguel.” Daniel Dias, professor da Faculdade de Direito da FGV-RJ.

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