Embora menos conhecido, o Seguro DIT trata-se de um produto importante para quem corre o risco de ficar impossibilitado de exercer sua profissão e, como consequência, ter a sua remuneração mensal reduzida. Ele também é fundamental como uma proteção financeira, que te ampara em situações imprevistas e evita que precise se descapitalizar para cobrir gastos.
Pensando nessas dúvidas sobre o Seguro DIT, reunimos nesse material tudo o que você precisa sobre essa proteção.
O que é?
DIT é a abreviação para Diária por Incapacidade Temporária. Trata-se de um seguro que visa garantir ao contratante o recebimento de uma indenização em dinheiro, correspondente aos dias em que precisar se afastar do trabalho por algum dos casos cobertos.
Como ele funciona?
Após contratar com a seguradora, você terá direito de receber o valor estabelecido inicialmente para cada dia que precisar se afastar do trabalho. É importante destacar que é necessário comprovar a total impossibilidade de trabalhar no período.
Esse prazo para o recebimento da indenização, inclusive, constará na proposta de adesão assinada por você. Ele não poderá ser maior que 90 dias para os casos de Lesão por Trauma Continuado (LTC), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) ou Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O período também não poderá superar 365 dias para todos os outros eventos cobertos pelo DIT.
Quem pode contratar o DIT?
O seguro DIT é, conforme explicado no tópico anterior, um produto similar ao que seria uma indenização pelo INSS, exceto pela menor burocracia e agilidade nos procedimentos de liberação do crédito.
Sendo assim, é indicado especialmente àqueles profissionais liberais ou autônomos que não podem contar com esse suporte governamental e que, diante de algumas circunstâncias, têm a renda diminuída.
Empregados no regime CLT, entretanto, também podem contratar a DIT, visto que, apesar de serem segurados pela Previdência Social, é possível enfrentar processos lentos até receber o pagamento.
O seguro possui carência?
Para acidente não há carência, já para Doenças comuns 60 dias e Doenças ocupacionais 6 meses. Esses prazos para o recebimento da indenização, inclusive, constará na proposta de adesão assinada por você.
Para quais profissões é indicado?
O DIT é altamente recomendado para profissionais autônomos, profissionais liberais e empreendedores, que dependem de si para gerar sua renda: advogados, profissionais da saúde como médicos, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos; profissionais da estética e beleza; motoristas de aplicativos; profissionais de TI (tecnologia da informação) como programadores e desenvolvedores; engenheiros e arquitetos.
Em quais casos o DIT não cobre?
Gravidez, demissão voluntária ou involuntária, Cirurgia Estética, Depressão, Doenças Preexistentes, Doenças transmitidas por insetos, Pandemia e Epidemias.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre esse seguro e sabe a sua importância, separamos algumas dúvidas frequentes que possam surgir no momento da cotação ou até mesmo da contratação.
Irei fazer uma cirurgia estética ou precisarei ficar afastado por uma doença preexistente, possuo direito a indenização?
Doenças existentes antes da assinatura do contrato e procedimentos estéticos, por exemplo, não terão nenhum resguardo de indenização do DIT.
Contratei o DIT como forma de precaução, precisei utilizar e pouco tempo depois me acidentei novamente, consigo acionar o seguro novamente?
Não há limite para a indenização de eventos ao longo do contrato, desde que eles tenham causas diferentes.
Até quantos dias depois de acionar o seguro receberei o pagamento da indenização?
Há franquia de 10 dias para iniciar o pagamento. Ou seja, o pagamento só iniciará caso você fique afastado por mais de 10 dias.
Qual o limite de valor para cada cobertura contratada?
O limite contratado para cada cobertura é referente a renda informada ao corretor no momento da contratação. Para comprovar, a seguradora solicita documentos que possuam o valor da renda informada pelo contratante.
De que maneira é feito o cálculo da indenização?
A indenização é calculada a partir do valor da diária de trabalho recebida pelo segurado na época em que o sinistro ocorre. Assim, para saber o montante da indenização, basta dividir a renda mensal por 30 dias, obtendo o valor correspondente a um dia de indenização.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha ficado com dúvidas sobre o seguro DIT ou queira realizar uma cotação, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe comercial e realize uma simulação online.